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Data: 25/05/1818

 

RGPD

Regulamento Geral de Proteção de Dados

O novo regulamento geral de proteção de dados (RGPD) ou General Data Protection Regulation– GDPR (em inglês) entra em vigor a 25 de maio de 2018 e integra a  nova legislação da União Europeia que se aplica a todos os 28 Estados-membros e a qualquer país que venda produtos ou serviços dentro da UE. O GDPR tem como objetivo certificar que o direito dos cidadãos à proteção de dados pessoais se mantém efetivo na era digital. Procura, essencialmente, trazer maior controlo às pessoas sobre os seus dados pessoais e construir uma maior confiança na utilização dos seus dados pelas marcas.

Tratando-se de uma lei da UE, e não uma diretiva, o GDPR tem caráter obrigatório e poder jurídico vinculativo, e será regulado em Portugal pela Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD).

Principais reformas do GDPR

Direito a “ser esquecido”:
Quando um indivíduo não quer mais que a sua informação seja processada, e não havendo razões legítimas para a reter, a informação será apagada. Trata-se de proteger a privacidade dos indivíduos, e não de apagar eventos passados ou restringir a liberdade à imprensa. Em ecommerce, será necessário tornar fácil ao utilizador de remover o consentimento de processamento dos seus dados ou apagar a sua conta.

Acesso facilitado aos dados pessoais:
Os indivíduos terão mais informação sobre como os seus dados são processados, que deve ser claramente compreensível e acessível. Nos negócios de ecommerce, isto significa rever os termos e condições, tornando-os o mais claros e diretos possíveis. Adicionalmente, o novo direito à portabilidade dos dados vai tornar mais fácil a transmissão de dados pessoais entre fornecedores de serviços. Com a portabilidade de dados, o cidadão passa a poder exigir a uma empresa os dados que lhe dizem respeito num formato que permitirá a migração para outra empresa.

Direito a saber quando os dados pessoais foram invadidos:
As empresas estão obrigadas a notificar a autoridade de supervisão nacional quando existe uma violação dos dados que ponha os indivíduos em risco (em 72 horas). Devem igualmente comunicar aos indivíduos afetados para que estes possam tomar as medidas apropriadas.

Conclusão

Recorde-se que, devido ao novo direito a “ser esquecido”, o utilizador deve poder facilmente retirar qualquer consentimento que tenha dado anteriormente ou mesmo apagar a sua conta e dados pessoais.

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